E a LUZ se fez...
(E a LUZ se fez...) (se fez!!!!)
Um consenso aliado ao bom senso
Nos traz de volta a esperança...
A ESPERANÇA... Simmmm... a ESPERANÇA...
A esperança de um Rio de Janeiro sem intimidações,
Sem barricadas, sem reféns, sem lutos
sem vítimas inocentes de balas perdidas...
E a LUZ se fez...
(E a LUZ se fez...) (se fez!!!)
Resgatando das trevas da opressão
o direito de ir e vir... do sorrir sem medo...
Dialogando com a Lei, devolvendo as ruas...
E a esperança no por vir...
E a LUZ se fez...
(E a LUZ se fez...) (se fez!!!)
Basta de disputas “territoriais”!
Basta de guerrilhas urbanas!
Basta de um Rio sitiado,
Entregue a própria sorte
E fragmentado!!!
E a LUZ se fez...
(E a LUZ se fez...) (se fez!!!)
Basta de um Rio
Dividido por facções
Entregue a própria sorte
(imerso em violência e intimidações)
E com famílias enlutadas...
(enlutadas...)
E a LUZ se fez!!!
(E a LUZ se fez...) (se fez!!!)
Que o bom combate se faça!!!
E a LUZ se fez!!!
(E a LUZ se fez...) (se fez!!!)
Reflexão após ler: Abaixo alguns dos principais pontos da decisão e a repercussão da decisão do STF:
Reocupação de territórios: o Estado do Rio e municípios interessados devem elaborar plano para a retomada territorial de áreas sob domínio de organizações criminosas. O objetivo é viabilizar a presença permanente do poder público por meio de políticas voltadas à juventude, instalação de equipamentos públicos e qualificação de serviços básicos.
Crimes interestaduais: a determinação é de que a Polícia Federal abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional e violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas. A PF poderá atuar em conjunto com as forças de segurança estaduais para identificar as organizações criminosas em atuação no estado, seus chefes e suas movimentações financeiras. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deve priorizar o atendimento de pedidos feitos para essas investigações.
Helicópteros: a restrição de uso deixa de existir, mas com o dever previsto em lei de que sejam usados de forma proporcional.
Autópsia: obrigatória nos casos de mortes decorrentes de intervenção policial.
Câmeras: foi reconhecido que o estado tomou providências para instalação de equipamentos de GPS e gravação nas fardas dos agentes e foi ampliado o prazo para implantação das câmeras nas viaturas de 120 para 180 dias.
Escolas e hospitais: o STF afirma que “não há restrições territoriais por perímetro à ação policial”, mas deve haver o “respeito rigoroso às exigências de proporcionalidade no uso da força”, especialmente no período de entrada e de saída dos estabelecimentos educacionais. Pela decisão, “em caso de extrema necessidade” será permitido o ingresso das forças policiais se for verificado o uso dos estabelecimentos para a prática de atividades criminosas.
Saúde mental: foi dado prazo de 180 dias para que o estado crie programa de assistência à saúde mental dos agentes de segurança.